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Longa Permanência (Específico): Para aqueles que desejam residir no Japão. O candidato deve possuir o Visto Específico de Longa Permanência (Specified Visa), concedido aos descendentes de japoneses e seus cônjuges, ou o Visto de Trabalho (Working Visa). O Visto de trabalho dá ao cidadão, mesmo sem descendência japonesa, o direito de ir para o arquipélago com profissão definida. O tempo de permanência varia de um a três anos conforme a área de atuação. Curta Permanência: Para quem quer ir ao Japão a passeio, negócios, participação em eventos, férias e congressos, o tempo de permanência varia de 15 a 90 dias. Para ver os documentos necessários. Obs.: A obtenção destes vistos é feita por meio do Consulado ou Embaixada do Japão no Brasil, para todos aqueles que já tiverem passaporte expedido pelo Governo Brasileiro. Documentos Necessários para: Visto de Curta Permanência
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