Certificado de Elegibilidade / Zairyou Shikaku Nintei Shoumeisho

Para casos de sanseis e cônjuges brasileiros serão exigidos pelos Consulados do Japão (exceto Consulado do Japão em São Paulo, responsável pelos estados de SP, MS, MT e triângulo mineiro) o Certificado de Elegibilidade ou Zairyu Shikaku Nintei Shomeisho que, permitirá ao passageiro requerer junto ao Consulado do Japão o visto de permanência de 01 ou 03 anos, dependendo de cada caso. Para obter o Certificado, é importante que o requerente tenha um parente no Japão, pois o certificado é liberado pela Imigração Japonesa somente através de algum parente que resida no país. O parente mais próximo servirá de fiador para aqueles que desejam obter o visto de permanência. Para a solicitação do Certificado, serão exigidos documentos pessoais do requerente e do parente que reside no Japão.

Obs.: Certificado de Elegibilidade para Casos em São Paulo
Os casos exigidos são para descendentes que possuem VISTO PERMANENTE ou JAPONES NATIVO, casados com brasileiro descendente ou não descendente, residente na jurisdição do Consulado de São Paulo.