A certidão negativa de antecedentes criminais
é um documento emitido pelos órgãos de segurança
do Brasil garantindo que o cidadão não tem histórico
com inquérito policial ou processo judicial.
Precisa apresentar quem é classificado como “teijusha”,
ou seja, sansei, yonsei, cônjuge de nissei ou de sansei. No status
do visto, consta: “Long Term Resident”. Os niseis cujos pais
se naturalizaram brasileiros, precisam apresentar o documento.
Quem possui visto “nihonjin no haigusha”, ou seja, é
nissei ou cônjuge de japonês. No status do selo, consta: “Spouse
or Child of Japanese National” não precisa deste dos atestados.
O atestado não pode ser obtido pela Internet. A nova lei exige
que o atestado tenha assinatura e carimbo do órgão emissor.
O documento precisa ser traduzido. Para ver os documentos necessários,
clique aqui.