Antecedentes criminais

A certidão negativa de antecedentes criminais é um documento emitido pelos órgãos de segurança do Brasil garantindo que o cidadão não tem histórico com inquérito policial ou processo judicial.
Precisa apresentar quem é classificado como “teijusha”, ou seja, sansei, yonsei, cônjuge de nissei ou de sansei. No status do visto, consta: “Long Term Resident”. Os niseis cujos pais se naturalizaram brasileiros, precisam apresentar o documento.
Quem possui visto “nihonjin no haigusha”, ou seja, é nissei ou cônjuge de japonês. No status do selo, consta: “Spouse or Child of Japanese National” não precisa deste dos atestados.
O atestado não pode ser obtido pela Internet. A nova lei exige que o atestado tenha assinatura e carimbo do órgão emissor. O documento precisa ser traduzido. Para ver os documentos necessários, clique aqui.